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Decisão liminar sobre eleições na UERN: ou todos têm direito a voto ou suspende o pleito.

A juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou, nesta segunda-feira , 12, que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) habilite, na plataforma virtual, todos os eleitores aptos a votar na eleição para escolha de Reitor e Vice, marcada para acontecer na próxima quarta-feira, 14.

Ou seja, a eleição só poderá ocorrer depois da realização do cadastro de todo quadro de professores, técnicos administrativos e alunos.

O Mandado de Segurança foi impetrado pela chapa formada pelos professores Francisco Paulo da Silva e Kelânia Freire Martins, candidatos a reitor e vice-reitor, respectivamente.

Abaixo, o dispositivo da sentença:

Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelos autores, a fim de suspender liminarmente a exigência contida no art. 6º, §4º, da Instrução Normativa nº 001/2021-CE/UERN, vez que impõe restrição em desacordo com a Resolução nº 014/2020- COSUNI e, via de consequência, determino que a(s) autoridade(s) impetrada(s) assegure(m) o direito de voto, na consulta para formação da lista tríplice para reitor e Vice-Reitor da UERN, prevista para o dia 14/04/2021, a todos os eleitores cujos nomes estiverem incluídos em lista publicada no Jouern, nos termos do art. 66, da Resolução nº 014/2020-COSUNI, sendo que, na impossibilidade técnica de cumprimento, proceda com a suspensão do pleito até habilitação na plataforma virtual de todos os eleitores aptos a votar”.

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