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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AUTORIZA INTIMAÇÕES VIA WHATSAPP

(Foto: Web) 

Do Blog do Tio Colorau 

O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle administrativo e processual da Justiça, decidiu na última terça-feira (27) que o aplicativo WhatsApp pode ser utilizado para realização de intimações. A decisão foi dentro de um processo administrativo entre o juiz da comarca de Piracanjuba (GO) e a corregedora do Tribunal de Justiça daquele estado, a qual havia proibido o uso do aplicativo.

Os conselheiros acataram os argumentos do magistrado, reforçando que o aplicativo é sim um meio válido para realizar intimações, e que o fato de pertencer a uma empresa estrangeira (alegação da corregedora) não o impede de ser utilizado no âmbito do judiciário brasileiro.

No Rio Grande do Norte, os juizados cíveis e criminais de cinco comarcas já estão utilizando o aplicativo para realizar intimações: Caicó, João Câmara, Macaíba, Mossoró e Pau dos Ferros. A instituição do WhatsApp como meio de comunicação foi instituída pela Portaria Conjunta nº 19/2106, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor Geral de Justiça. Em breve a nova modalidade de intimação deverá ser expandida para as demais comarcas do estado.

VOLUNTÁRIO – Segundo a Portaria Conjunta nº 19/2106, a adesão ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas é voluntária. Os interessados em aderir à modalidade de intimação por aplicativo de envio mensagens eletrônicas deverão preencher e assinar o documento a ser entregue pela serventia e informar o número de telefone respectivo no qual deseja receber as intimações.

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