Lemos no Blog do Tio Colorau que em decisão datada do dia 23 de outubro último, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do conselheiro André Godinho, determinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que suspendesse a agregação da comarca de Afonso Bezerra. A decisão foi dentro da ação nº 0007746-50.2017.2.00.0000, proposta pelo município de Afonso Bezerra, tendo como patrono da causa o advogado Thiago Cortez.
Mas, na referida decisão, há um grave equívoco, o que deverá ocasionar sua reformulação. O conselheiro diz que, ao ter uma média de 296 processos novos por ano no último triênio, Afonso Bezerra alcançaria mais de 50% da média geral do estado (439 processos), exigida para que uma comarca não seja agregada.
Segundo Erasmo Firmino, que é oficial de Justiça, 439 já é o mínimo necessário, ou seja, 50% da média geral, que é de 878 processos novos. Houve um flagrante equívoco.
Em seu blog ele também relata um fato importante sobre a agregação de Governador Dix-sept Rosado. A comarca já alcançou uma média de 419 novos processos por ano, ou seja, apenas 20 abaixo do mínimo necessário, que é 439 processos. Dois processos a mais, por mês, já seria suficiente para que ela não fosse agregada.
E mais, em conversa com a com a promotora de Justiça da comarca, Joyciara Moraes, sobre os números, ela relatou ao servidor que nos últimos anos priorizou a resolução de conflitos no âmbito do próprio Ministério Público, não sendo necessário ajuizar demandas, sobretudo nos casos de família. Ou seja, o caráter conciliatório da promotora, elogiado por demais, diga-se, findou por prejudicar a comarca. “Se eu soubesse…”, disse a promotora.