Do Blog do Tio Colorau
A Lei nº 13.488/2017 alterou várias regras eleitorais, entre estas limitou o uso de carros de som e minitrios apenas a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Deste modo, eles não podem mais circular nas ruas se não for nestes eventos, como ocorria nas campanhas passadas.
Os candidatos, contudo, já encontraram uma forma de burlar a regra. Desde ontem, nas imediações onde moro, circula um veículo tipo Kombi todo envelopado com os adesivos de uma candidata a deputado estadual. As caixas de som do veículo, contudo, não tocam músicas de campanha, mas sim sucessos do momento. Como o som é alto, ele desperta a atenção dos transeuntes, que invariavelmente olham para o veículo, onde então se deparam com os adesivos da candidata.
A dúvida é se o fato de não tocar músicas de campanha exime a candidata da infração. O artigo diz o seguinte:
É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
E aí?