O Prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (Solidariedade), deverá encaminhar, no prazo máximo de 10 dias, um novo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que inclua reserva com previsão de dotação orçamentária para emendas individuais impositivas; enquanto que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Amorim (Solidariedade), deverá proceder à distribuição das emendas impositivas individuais nos limites legal e constitucional, de forma equitativa e isonômica.
A determinação é do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, ao deferir liminar pleiteada pelos vereadores mossoroenses Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), José Domingos Gondim (PP) – o “Zé Peixeiro” e Pablo Aires (PSB), para suspender a tramitação do atual projeto e devolvê-lo ao Executivo.
Decisão
Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o desembargador Cláudio Santos destacou decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1301031, que diz que a revisão do instituto de emendas de bancadas, em matéria orçamentária, no âmbito municipal, não contraria o modelo orçamentário estabelecido para a União. “O entendimento desta Suprema Corte é de que as normas constitucionais que tratam de processo legislativo, incluído o processo legislativo de leis orçamentárias, são de reprodução obrigatória, por força do princípio da simetria”.
Assim, aponta o magistrado do TJRN que é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas “é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi estipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas”.
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