O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial que impede o Município de Mossoró de usar recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) até que comprove o cumprimento dos trâmites relativos ao processo de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).
A medida determinada, que vale para o projeto Jovem de Futuro e demais projetos que possam ser apresentados ao Comdica, é resultado de uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN com o objetivo de garantir o uso adequado dos recursos destinados à proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
A decisão judicial também obriga o Município a se atentar às prioridades legais na utilização dos recursos do FIA: acolhimento de crianças sob forma de guarda (a não institucionalização de crianças); programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade, e o Sistema de Atendimento Socioeducativo.
Já o Comdica de Mossoró recebeu a determinação de corrigir o processo de deliberação em torno do projeto Jovem do Futuro e de atualizar o plano de ação e aplicação dos recursos do FIA. Para tanto, precisará observar as normas legais e regimentais que regem o próprio conselho e o FIA locais.
Para que haja tratamento isonômico aos possíveis destinatários das verbas, tanto no que se refere à fase de planejamento e deliberação sobre os projetos apresentados, é obrigação do Comdica: construir diagnóstico prévio para embasar as deliberações; observar a prévia deliberação interna da Comissão de Planos e Orçamento; apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do projeto Jovem do Futuro sobre o FIA; elaborar o respectivo plano de ação e aplicação a partir do diagnóstico; inserir o citado plano de ação e aplicação no ciclo das leis orçamentárias; divulgar as linhas de financiamento do FIA à toda a população; e lançar editais para captação de recursos do FIA.
Veja a decisão na íntegra, clicando aqui.
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